LEI:   13.192
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LEI Nº 13.192, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
(publicada nº 122, de 1º de julho de 2009)

 

Institui a Política Estadual de Educação Sanitária Animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituída a Política Estadual de Educação Sanitária Animal com o objetivo de:
I – incrementar a rentabilidade pecuária;
II – contribuir com a prevenção e o controle de enfermidades dos animais, inclusive zoonoses; e
III – elaborar material informativo destinado aos produtores rurais e à população em geral, orientando-os sobre as principais enfermidades dos animais, inclusive zoonoses.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como educação sanitária animal a adoção de técnicas corretas de manejo e sanidade animal pela comunidade, de forma a implementarem-se os valores sociais e o conhecimento voltados à saúde animal e à qualidade de vida de maneira geral.

Art. 3º - A Política instituída por esta Lei será um componente essencial e permanente da educação estadual, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Art. 4º - A Política Estadual de Educação Sanitária Animal terá como diretrizes:
I – a promoção da educação sanitária animal junto a estabelecimentos de ensino oficial;
II – a integração do sistema aos demais programas educacionais;
III – a elaboração de projetos destinados à formação de indivíduos, entidades e sindicatos ligados ao setor pecuário; e
IV – o desenvolvimento de programas e projetos de educação sanitária animal, inclusive com a participação da iniciativa privada.

Art. 5º - Esta Lei será regulamentada para garantir a sua aplicação, em especial a coordenação e a execução da Política Estadual de Educação Sanitária Animal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2009.

FIM DO DOCUMENTO.