LEI:   13.160
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LEI Nº 13.160, DE 29 DE ABRIL DE 2009.
(publicada no DOE nº 080, de 30 de abril de 2009)

 

Declara o Município de Santa Rosa Berço Nacional da Soja.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica declarado Berço Nacional da Soja o Município de Santa Rosa.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2009.

FIM DO DOCUMENTO.