LEI:   13.018
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LEI Nº 13.018, DE 24 DE JULHO DE 2008.
(publicada no DOE nº 142, de 25 de julho de 2008)

 

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado a Lagoa Vermelha, do Município de Lagoa Vermelha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - É declarada integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Lagoa Vermelha, do Município de Lagoa Vermelha.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2008.

FIM DO DOCUMENTO.