LEI:   12.904
Imprimir

LEI Nº 12.904, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
(publicada no DOE nº 010, de 15 de janeiro de 2008)

 

Dispõe sobre a emissão de receitas médicas contendo o nome genérico do medicamento conforme especifica.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Os profissionais que atuam em estabelecimentos de saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, públicos ou privados, ficam obrigados a prescrever na receita médica, como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente à marca comercial.

Parágrafo único - Somente poderão ser receitados os medicamentos genéricos que estiverem em conformidade com a legislação federal e demais regulamentos atinentes à matéria.

Art. 2º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2008.

FIM DO DOCUMENTO.