LEI:   12.850
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LEI Nº 12.850, 26 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Institui o Dia da Música Gaúcha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1° - Fica instituído o Dia da Música Gaúcha, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de janeiro.

Art. 2° - Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2007.

FIM DO DOCUMENTO.