LEI: 12.584
Imprimir

LEI Nº12.584, DE 25 DE AGOSTO DE 2006.

 

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado a Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários - Expointer -, realizada no Município de Esteio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica declarada integrante do património histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários - Expointer -, que se realiza anualmente no Município de Esteio.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2006.

FIM DO DOCUMENTO.