LEI: 12.076
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LEI Nº12.076, DE 23 DE ABRIL DE 2004.

 

Dá nome à RS-332.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1º - Denomina-se "Rodovia Caminho da Erva Mate" a RS - 332, no trecho que se inicia em Encantado e termina em Arvorezinha, e "Rodovia Alto da Serra do Botucaraí" o trecho seguinte.


Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2004.


FIM DO DOCUMENTO.