Cherini
 
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LEI N.º 11.829 DE 5 DE SETEMBRO DE 2002
Institui a Política Estadual Cooperativista. (1º Lei Estadual aprovada no Brasil)

 

LEI Nº 11.995, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.
Define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 43.876, DE 14 DE JUNHO DE 2005.
Regulamenta o artigo 3º da LEI Nº 11.995, de 30 de outubro de 2003 (Fica regulamentado o Cadastro Geral das Cooperativas, criado pelo artigo 3º da LEI Nº 11.995)

 

COMISSÕES ESPECIAIS:
- Comissão Especial do Cooperativismo
- Comissão Especial do Cooperativismo de Trabalho e Geração de Emprego e Renda

 

 

 
Gabinete do Deputado Federal Giovani Cherini
Gabinete em Brasília: Congresso Nacional - Anexo 3 - Gabinete nº 466 - Fone: (61) 3215-5466
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