Prezado(a) Amigo(a),
É com muita dor no coração que me dirijo a você para comunicar sobre a posição da Instituição de Serviços Solidários, que, na condição de associação mantenedora das Casas Solidárias, decidiu suspender temporariamente suas atividades sociais em Porto Alegre, Passo Fundo e Santa Maria.
Esta decisão foi motivada por força do disposto na Lei federal nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, que determina: “§ 11 Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.” Esses programas sociais, segundo a norma, abrangem a distribuição de bens, valores ou quaisquer outros benefícios prestados por entidades nominalmente vinculadas a candidato ou por esse mantida. Assim, diante do ocorrido, a Instituição de Serviços Solidários viu-se obrigada a encerrar suas atividades durante esse ano.
Como é notório, em julgamento que buscava a minha cassação, foi vinculada ao meu nome a prestação de serviços dessas Casas, em virtude de eu ser o idealizador e um dos maiores colaboradores da Associação mantenedora desses serviços sociais.
Essa lei foi publicada após o julgamento dos “albergueiros”, pelo Tribunal Superior Eleitoral, e trouxe consigo a finalidade de proibir a prestação deste importante serviço social, que era desenvolvido com a sua fundamental colaboração.
Com a publicação desta norma e seguindo determinações impostas pelo judiciário, não havia outro caminho a ser tomado pela Instituição de Serviços Solidários, senão a imediata suspensão dos serviços prestados, até que a lei permita reativar a retomada das atividades da Associação.
Imagine o meu drama diante desse quadro e dos inúmeros necessitados que precisam do auxílio das Casas Solidárias. Foram 15 anos ininterruptos de empenho, dedicação e colaboração para que fosse viabilizada a prestação de serviços sociais, atendendo, em média, 150 pessoas carentes por dia, constituídas por crianças, homens e mulheres, na maioria idosos, dos mais longínquos confins do Rio Grande do Sul, do Brasil e até mesmo do exterior.
Agradeço a sua compreensão e informo que, a partir de 1 de janeiro de 2011, vamos juntos possibilitar a reativação deste serviço, dando condições às Casas Solidárias de novamente trazer um alento às pessoas que contam com os serviços da Instituição.
Permaneço a disposição dessa terra.
Atenciosamente,
Deputado Giovani Cherini