Cherini
 
Casas Solidárias
 

“Devo-lhes dizer, pois, neste momento, que me sinto podado nos meus ideais,
limitado nas minhas funções, obrigado a distanciar-me da verdadeira sociedade solidária.
Tenho a terra, e me falta o arado; tenho a pauta musical, e me falta o violino;
possuo excelentes asas para voar, mas tiraram-me o céu azul!”

 

DEPUTADO GIOVANI CHERINI
Ao ser obrigado, por lei, a fechar (temporariamente) as Casas Solidárias

 
Casa Solidária de Porto Alegre
Casa Solidária de Passo Fundo
Casa Solidária de Santa Maria
 

Prezado(a) Amigo(a),

É com muita dor no coração que me dirijo a você para comunicar sobre a posição da Instituição de Serviços Solidários, que, na condição de associação mantenedora das Casas Solidárias, decidiu suspender temporariamente suas atividades sociais em Porto Alegre, Passo Fundo e Santa Maria.

Esta decisão foi motivada por força do disposto na Lei federal nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, que determina: “§ 11 Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.” Esses programas sociais, segundo a norma, abrangem a distribuição de bens, valores ou quaisquer outros benefícios prestados por entidades nominalmente vinculadas a candidato ou por esse mantida. Assim, diante do ocorrido, a Instituição de Serviços Solidários viu-se obrigada a encerrar suas atividades durante esse ano.

Como é notório, em julgamento que buscava a minha cassação, foi vinculada ao meu nome a prestação de serviços dessas Casas, em virtude de eu ser o idealizador e um dos maiores colaboradores da Associação mantenedora desses serviços sociais.

Essa lei foi publicada após o julgamento dos “albergueiros”, pelo Tribunal Superior Eleitoral, e trouxe consigo a finalidade de proibir a prestação deste importante serviço social, que era desenvolvido com a sua fundamental colaboração.

Com a publicação desta norma e seguindo determinações impostas pelo judiciário, não havia outro caminho a ser tomado pela Instituição de Serviços Solidários, senão a imediata suspensão dos serviços prestados, até que a lei permita reativar a retomada das atividades da Associação.

Imagine o meu drama diante desse quadro e dos inúmeros necessitados que precisam do auxílio das Casas Solidárias. Foram 15 anos ininterruptos de empenho, dedicação e colaboração para que fosse viabilizada a prestação de serviços sociais, atendendo, em média, 150 pessoas carentes por dia, constituídas por crianças, homens e mulheres, na maioria idosos, dos mais longínquos confins do Rio Grande do Sul, do Brasil e até mesmo do exterior.

Agradeço a sua compreensão e informo que, a partir de 1 de janeiro de 2011, vamos juntos possibilitar a reativação deste serviço, dando condições às Casas Solidárias de novamente trazer um alento às pessoas que contam com os serviços da Instituição.

Permaneço a disposição dessa terra.

Atenciosamente,
Deputado Giovani Cherini

 

 

 

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